Artigo 11 da Resolução TSE nº 22.071 de 22 de Setembro de 2005
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.
Art. 11
O servidor cuja jornada de trabalho semanal for inferior a trinta horas fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor do benefício de que trata o art. 8º desta resolução.