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Artigo 11 da Resolução TSE nº 22.071 de 22 de Setembro de 2005

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.


Art. 11

O servidor cuja jornada de trabalho semanal for inferior a trinta horas fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor do benefício de que trata o art. 8º desta resolução.