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Artigo 1º da Resolução TSE nº 21.925 de 30 de Setembro de 2004

Dispõe sobre os procedimentos para o cômputo dos votos dos candidatos que se encontram na situação sub judice.


Art. 1º

O juiz eleitoral responsável pela totalização determinará aos servidores do cartório que procedam ao levantamento de todos os candidatos que estejam concorrendo na condição de sub judice , relacionando-os.