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Resolução TSE nº 21.924 de 29 de Setembro de 2004

Altera a Resolução nº 21.803, de 8 de junho de 2004 - Dispõe sobre os critérios de fixação do número de vereadores nos municípios, de acordo com o disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral , resolve:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 29 de setembro de 2004.


Art. 1º

Incluir na tabela anexa à Resolução nº 21.803/2004 os seguintes municípios do Estado do Rio Grande do Norte e o número de cadeiras a serem preenchidas nas respectivas Câmaras de Vereadores: UF MUNICÍPIO Eleitorado 03/2004 População 2003 (IBGE) % Eleitorado /População VAGAS ELE2000 CÁLCULO STF RN Boa Saúde 5.793 8.004 72,37 9 9 RN Campo Grande 7.307 9.059 80,66 10 9 RN Serra Caiada 6.133 7.316 83,82 9 9

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução TSE nº 21.924 de 29 de Setembro de 2004