Artigo 2º da Resolução TSE nº 21.924 de 29 de Setembro de 2004
Altera a Resolução nº 21.803, de 8 de junho de 2004 - Dispõe sobre os critérios de fixação do número de vereadores nos municípios, de acordo com o disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.