Artigo 11 da Resolução TSE nº 21.574 de 27 de Novembro de 2003
Dispõe sobre o Sistema de Filiação Partidária e dá outras providências.
Art. 11
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o Sistema de Filiação Partidária e dá outras providências.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.