Artigo 23 da Resolução TSE nº 21.538 de 14 de Outubro de 2003
Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.
Art. 23
Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento. (Redação dada pela Resolução nº 23.538/2017)
§ 1º
(Revogado) (Redação dada pela Resolução nº 23.538/2017)
§ 2º
(Revogado) (Redação dada pela Resolução nº 23.538/2017)