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Artigo 23 da Resolução TSE nº 21.538 de 14 de Outubro de 2003

Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.


Art. 23

Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento. (Redação dada pela Resolução nº 23.538/2017)

§ 1º

(Revogado) (Redação dada pela Resolução nº 23.538/2017)

§ 2º

(Revogado) (Redação dada pela Resolução nº 23.538/2017)