Artigo 24 da Resolução TSE nº 21.538 de 14 de Outubro de 2003
Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.
Art. 24
O título será emitido no momento do atendimento. (Redação dada pela Resolução nº 23.538/2017)
§ 1º
O título será entregue, no cartório ou no posto de alistamento, pessoalmente ao eleitor, vedada a interferência de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral.
§ 2º
Antes de efetuar a entrega do título, comprovadas a identidade do eleitor e a exatidão dos dados inseridos no documento, o atendente destacará o título eleitoral e colherá a assinatura ou a impressão digital do polegar do eleitor, se não souber assinar, no espaço próprio constante do canhoto. (Redação dada pela Resolução nº 23.518/2017).