Artigo 22 da Resolução TSE nº 21.538 de 14 de Outubro de 2003
Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.
Art. 22
O título eleitoral será confeccionado com informações, características, formas e especificações constantes do modelo Anexo II . (Redação dada pela Resolução nº 23.538/2017)
Parágrafo único
(Revogado) (Redação dada pela Resolução nº 23.538/2017)