Artigo 4º da Resolução TSE nº 21.423 de 01 de Julho de 2003
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Art. 4º
Os arts. 2º , 9º , 10 , 11 , 13 , 36 , 46 , 62 e 111 , bem como o inciso II do art. 116 , os incisos IV do caput, III do § 2 e III do § 4 do art. 117, do Regulamento da Secretaria , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral tem a seguinte estrutura orgânica: I – unidades de assistência direta e imediata ao Presidente: a) Gabinete da Presidência; a.1) Comissão de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias; b) Assessoria Especial; c) Assessoria de Comunicação Social; d) Assessoria de Articulação Parlamentar; e) Secretaria das Sessões; f) Assessoria de Assuntos Internacionais; g) Secretaria de Controle Interno; II – unidades de assistência direta e imediata aos Ministros: a) Gabinetes de Ministros; III – unidade de supervisão e coordenação geral: a) Secretaria do Tribunal."; " Art. 9º À Secretaria do Tribunal compete planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades de apoio do Tribunal, desenvolvidas pelas unidades específicas, observadas as orientações da Presidência e as deliberações do Tribunal, e propor, no âmbito da Justiça Eleitoral, diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de planejamento e logística das eleições. Art. 10. A Secretaria do Tribunal tem a seguinte estrutura: I – unidades de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral: a) Gabinete; b) Assessoria de Planejamento e Organização; c) Assessoria Jurídica; II – unidades específicas: a) Secretaria Judiciária; b) Secretaria de Orçamento e Finanças: c) Secretaria de Administração; d) Secretaria de Recursos Humanos; e) Secretaria de Documentação e Informação; f) Secretaria de Informática. Art. 11. Ao Gabinete do Diretor-Geral compete: I – (...) II – (...) III – prestar apoio administrativo ao Diretor-Geral, à Assessoria de Planejamento e Organização e à Assessoria Jurídica; IV – (...)."; " Art. 13. À Assessoria de Planejamento e Organização compete: I – assessorar o Diretor-Geral na definição de planos de ação e na fixação de diretrizes; II – analisar propostas de regulamentação dos serviços afetos a cada uma das secretarias, encaminhadas à apreciação do Diretor-Geral; III – assistir o Diretor-Geral na coordenação do processo de planejamento do Tribunal, bem como na interligação e compatibilização de planos globais, gerenciais e operacionais; IV – promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos sobre a estrutura orgânica do Tribunal; V – coordenar projetos sobre racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem implantados nas unidades do Tribunal; VI – elaborar propostas de regulamentação dos serviços administrativos da Secretaria do Tribunal; VII – elaborar, propor, implementar e acompanhar projetos e programas voltados para a gestão pela qualidade total."; " Art. 36. À Secretaria de Orçamento e Finanças compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça Eleitoral, bem como propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades, e ainda: I – atuar como órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal, de Administração Financeira e de Contabilidade Federal; II – integrar as atividades das suas coordenadorias, estabelecendo a racionalização das rotinas desenvolvidas e a troca de informações."; " Art. 46. A Secretaria de Administração tem a seguinte estrutura: I – Gabinete: a) Comissão Permanente de Licitação; II – Assessoria de Arquitetura e Engenharia; III – Coordenadoria de Material e Patrimônio: a) Seção de Compras; b) Seção de Administração de Material; c) Seção de Contratos; IV – Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira: a) Seção de Execução Orçamentária e Financeira; b) Seção de Análise Técnica; V – Coordenadoria de Serviços Gerais: a) Seção de Serviços Gerais; b) Seção de Manutenção e Instalações; b) Seção de Transportes; VI – Seção de Segurança."; " Art. 62. A Secretaria de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura: I – Gabinete; II – Coordenadoria Técnica: a) Seção de Legislação e Normas; b) Seção de Inativos e Pensionistas; c) Seção de Direitos e Deveres; d) Seção de Informações de Processos Administrativos; III – Coordenadoria de Pessoal: a) Divisão de Pagamento: a.1) Seção de Execução; b) Seção de Benefícios; c) Seção de Cadastro; IV – Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos: a) Seção de Recrutamento, Seleção e Avaliação; b) Seção de Treinamento e Capacitação; c) Seção de Planejamento; V – Coordenadoria de Assistência Médica e Social: a) Seção de Atendimento Ambulatorial; b ) Seção de Apoio Administrativo."; " Art. 111. A Secretaria do Tribunal, o Gabinete da Presidência, as assessorias, as secretarias, as coordenadorias, a Divisão de Pagamento, as seções e os setores serão dirigidos, respectivamente, pelo Diretor-Geral, Chefe de Gabinete, Assessor-Chefe, Secretários, Coordenadores, Chefe de Divisão, Chefes de Seção e Chefes de Setor, cujas funções serão providas de acordo com a legislação pertinente."; " Art. 116 (...) II – assessorar o Presidente, o Vice-Presidente e demais Ministros em assuntos da competência da Secretaria do Tribunal;" " Art. 117 (...) IV – propor ao Diretor-Geral o estabelecimento de normas e critérios para disciplinar a execução dos trabalhos afetos a sua Secretaria; § 2 (...) III – apresentar ao Diretor-Geral os processos de tomada de contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com os respectivos relatórios, certificados e pareceres de auditoria; § 4 (...) III – submeter ao Diretor-Geral, devidamente informados, os pedidos de créditos adicionais formulados pelos tribunais regionais eleitorais e os destaques orçamentários para outros órgãos;".