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Artigo 2º da Resolução TSE nº 21.405 de 10 de Junho de 2003

Altera o caput do art. 18 da Resolução nº 19.406, de 5.12.95 - INSTRUÇÕES PARA FUNDAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.