Artigo 3-a, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 21.009 de 05 de Março de 2002
Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau.
Art. 3º-A
Os tribunais regionais eleitorais terão o prazo de 30 (trinta) dias para promoverem as designações de magistrados titulares para o exercício das funções nas zonas eleitorais vagas, contados da data em que se verificar a vacância, salvo impossibilidade devidamente justificada. (Incluído pela Resolução nº 23.449/2015)
Parágrafo único
Na hipótese de impossibilidade de preenchimento das referidas vagas no prazo mencionado no caput deste artigo, o respectivo tribunal poderá aprovar a prorrogação, por igual período, pelo voto de 5 (cinco) de seus integrantes.