Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3-a, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 21.009 de 05 de Março de 2002

Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau.


Art. 3º-A

Os tribunais regionais eleitorais terão o prazo de 30 (trinta) dias para promoverem as designações de magistrados titulares para o exercício das funções nas zonas eleitorais vagas, contados da data em que se verificar a vacância, salvo impossibilidade devidamente justificada. (Incluído pela Resolução nº 23.449/2015)

Parágrafo único

Na hipótese de impossibilidade de preenchimento das referidas vagas no prazo mencionado no caput deste artigo, o respectivo tribunal poderá aprovar a prorrogação, por igual período, pelo voto de 5 (cinco) de seus integrantes.