Artigo 4º da Resolução TSE nº 21.009 de 05 de Março de 2002
Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau.
Art. 4º
O juiz eleitoral, ao assumir a jurisdição, comunicará ao Tribunal Regional Eleitoral o termo inicial, para os devidos fins. E os tribunais regionais eleitorais deverão comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral as designações e reconduções dos juízes eleitorais, informando as datas de início e fim do biênio.