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Artigo 4º da Resolução TSE nº 21.009 de 05 de Março de 2002

Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau.


Art. 4º

O juiz eleitoral, ao assumir a jurisdição, comunicará ao Tribunal Regional Eleitoral o termo inicial, para os devidos fins. E os tribunais regionais eleitorais deverão comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral as designações e reconduções dos juízes eleitorais, informando as datas de início e fim do biênio.