Artigo 9º da Resolução TSE nº 20.958 de 18 de Dezembro de 2001
Instruções que regulam a investidura e o exercício dos membros dos tribunais eleitorais e o término dos respectivos mandatos.
Art. 9º
Compete ao tribunal eleitoral a que pertencer o juiz a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio.