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Artigo 9º da Resolução TSE nº 20.958 de 18 de Dezembro de 2001

Instruções que regulam a investidura e o exercício dos membros dos tribunais eleitorais e o término dos respectivos mandatos.


Art. 9º

Compete ao tribunal eleitoral a que pertencer o juiz a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio.