Artigo 10º da Resolução TSE nº 20.958 de 18 de Dezembro de 2001
Instruções que regulam a investidura e o exercício dos membros dos tribunais eleitorais e o término dos respectivos mandatos.
Art. 10
Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o magistrado que se aposentar na Justiça Comum ou que terminar o respectivo período.