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Artigo 11 da Resolução TSE nº 20.958 de 18 de Dezembro de 2001

Instruções que regulam a investidura e o exercício dos membros dos tribunais eleitorais e o término dos respectivos mandatos.


Art. 11

Até vinte dias antes do término do biênio de juiz das classes de magistrado, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o presidente do tribunal eleitoral convocará o tribunal competente para a escolha, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio.