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Artigo 8º da Resolução TSE nº 20.958 de 18 de Dezembro de 2001

Instruções que regulam a investidura e o exercício dos membros dos tribunais eleitorais e o término dos respectivos mandatos.


Art. 8º

Nas ausências ou impedimentos eventuais de juiz efetivo, somente será convocado juiz substituto por exigência de quorum legal.