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Artigo 7º da Resolução TSE nº 20.958 de 18 de Dezembro de 2001

Instruções que regulam a investidura e o exercício dos membros dos tribunais eleitorais e o término dos respectivos mandatos.


Art. 7º

Nos casos de vacância do cargo, licença, férias individuais ou afastamento de juiz efetivo, será obrigatoriamente convocado, pelo tempo que durar o motivo, juiz substituto da mesma classe, obedecida a ordem de antiguidade.