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Artigo 4º da Resolução TSE nº 20.882 de 02 de Outubro de 2001

Normas para uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 4º

Conexões locais com a INTERNET disponíveis nos TREs não fazem parte do ambiente de redes de computadores da Justiça Eleitoral, devendo ser isoladas deste.

Parágrafo único

A detecção de ligações entre a INTERNET e a rede da Justiça Eleitoral, a partir de qualquer TRE, implicará a desconexão imediata do TRE da rede da Justiça Eleitoral até a solução do problema identificado.