Artigo 30 da Resolução TSE nº 20.882 de 02 de Outubro de 2001
Normas para uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 30
As mensagens de correio eletrônico de/para INTERNET serão passíveis de monitoração (busca de palavras-chave).