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Artigo 31 da Resolução TSE nº 20.882 de 02 de Outubro de 2001

Normas para uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 31

Os casos de desrespeito às normas estabelecidas nesta resolução serão encaminhados aos setores competentes da Justiça Eleitoral para adoção das providências cabíveis.