Artigo 26, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 20.882 de 02 de Outubro de 2001
Normas para uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 26
O recebimento de mensagens da INTERNET deve ter filtro para bloqueio de SPAM, HOAX e outros tipos de mensagens indesejáveis.
Parágrafo único
Os endereços de origem das mensagens indesejáveis devem ser comunicados pelo usuário à administração de redes do TSE, no endereço spam@tse.gov.br, para inclusão na lista de endereços com mensagens filtradas.