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Artigo 26 da Resolução TSE nº 20.882 de 02 de Outubro de 2001

Normas para uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 26

O recebimento de mensagens da INTERNET deve ter filtro para bloqueio de SPAM, HOAX e outros tipos de mensagens indesejáveis.

Parágrafo único

Os endereços de origem das mensagens indesejáveis devem ser comunicados pelo usuário à administração de redes do TSE, no endereço spam@tse.gov.br, para inclusão na lista de endereços com mensagens filtradas.