Artigo 25 da Resolução TSE nº 20.882 de 02 de Outubro de 2001
Normas para uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 25
As respostas às indagações feitas através de listas de discussão de correio eletrônico devem ser enviadas somente ao remetente, evitando a disseminação desta resposta por toda a lista de discussão.