Artigo 18 da Resolução TSE nº 20.882 de 02 de Outubro de 2001
Normas para uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 18
Para envio de arquivos - atualizações periódicas, pacotes de programas etc. - dos TREs aos cartórios eleitorais, superiores a 3Mbytes, deve ser utilizada mídia do tipo CD-ROM, evitando o uso da rede.