Artigo 19 da Resolução TSE nº 20.882 de 02 de Outubro de 2001
Normas para uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 19
Os TREs devem monitorar as conexões dos cartórios eleitorais com relação ao tempo de duração e com relação ao volume de dados transmitidos, de forma a fornecer correta orientação sobre o uso deste recurso.