Artigo 14 da Resolução TSE nº 20.882 de 02 de Outubro de 2001
Normas para uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 14
Os critérios básicos de priorização a que se referem os artigos anteriores serão definidos pelo Grupo de Redes de Computadores, instituído pela Portaria TSE n° 69/1999.