Artigo 15 da Resolução TSE nº 20.882 de 02 de Outubro de 2001
Normas para uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 15
Os critérios básicos de priorização de serviços na INTRANET, conexão TREs - TSE, e conexão TREs - cartórios eleitorais/demais escritórios remotos, devem ser revisados periodicamente pelo TSE e pelos TREs, com o auxílio do Grupo de Redes de Computadores, sempre observando o atendimento prioritário às atividades precípuas da Justiça Eleitoral.