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Resolução TSE nº 20.825 de 26 de Junho de 2001

Dispõe sobre a criação da Assessoria de Assuntos Internacionais no âmbito da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá providências.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 8° da Lei 8.868 , de 14.4.94, e, considerando a necessidade de estreitar as relações entre a Justiça Eleitoral do Brasil e as diversas entidades internacionais que trabalham com eleições, bem como a promoção de ações para a divulgação do processo eleitoral;

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 26 de junho de 2001.


Art. 1º

Criar, na estrutura da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a Assessoria de Assuntos Internacionais, vinculada à Presidência.

Art. 2º

Compete à Assessoria de Assuntos Internacionais:

I

planejar, promover e executar políticas de divulgação do processo eleitoral brasileiro junto a organismos internacionais;

II

apresentar estudos e projetos de cooperação técnica internacional;

III

coordenar visitas de missões estrangeiras ao Tribunal Superior Eleitoral e, quando solicitada, aos tribunais regionais eleitorais;

IV

assessorar magistrados e servidores da Justiça Eleitoral quando em missões de observação, acompanhamento e monitoramento de eleições no exterior;

V

assessorar as unidades da Secretaria do Tribunal e dos tribunais regionais eleitorais, na intermediação de assuntos internacionais;

VI

organizar e acompanhar as visitas protocolares estrangeiras;

VII

organizar a agenda de compromissos internacionais do Presidente;

VIII

organizar a documentação histórica de sua área de atuação para integrar o Projeto Memória da Justiça Eleitoral.

Art. 3º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução TSE nº 20.825 de 26 de Junho de 2001