Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II da Resolução TSE nº 20.825 de 26 de Junho de 2001

Dispõe sobre a criação da Assessoria de Assuntos Internacionais no âmbito da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá providências.


Art. 2º

Compete à Assessoria de Assuntos Internacionais:

I

planejar, promover e executar políticas de divulgação do processo eleitoral brasileiro junto a organismos internacionais;

II

apresentar estudos e projetos de cooperação técnica internacional;

III

coordenar visitas de missões estrangeiras ao Tribunal Superior Eleitoral e, quando solicitada, aos tribunais regionais eleitorais;

IV

assessorar magistrados e servidores da Justiça Eleitoral quando em missões de observação, acompanhamento e monitoramento de eleições no exterior;

V

assessorar as unidades da Secretaria do Tribunal e dos tribunais regionais eleitorais, na intermediação de assuntos internacionais;

VI

organizar e acompanhar as visitas protocolares estrangeiras;

VII

organizar a agenda de compromissos internacionais do Presidente;

VIII

organizar a documentação histórica de sua área de atuação para integrar o Projeto Memória da Justiça Eleitoral.