Artigo 2º, Inciso II da Resolução TSE nº 20.825 de 26 de Junho de 2001
Dispõe sobre a criação da Assessoria de Assuntos Internacionais no âmbito da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá providências.
Art. 2º
Compete à Assessoria de Assuntos Internacionais:
I
planejar, promover e executar políticas de divulgação do processo eleitoral brasileiro junto a organismos internacionais;
II
apresentar estudos e projetos de cooperação técnica internacional;
III
coordenar visitas de missões estrangeiras ao Tribunal Superior Eleitoral e, quando solicitada, aos tribunais regionais eleitorais;
IV
assessorar magistrados e servidores da Justiça Eleitoral quando em missões de observação, acompanhamento e monitoramento de eleições no exterior;
V
assessorar as unidades da Secretaria do Tribunal e dos tribunais regionais eleitorais, na intermediação de assuntos internacionais;
VI
organizar e acompanhar as visitas protocolares estrangeiras;
VII
organizar a agenda de compromissos internacionais do Presidente;
VIII
organizar a documentação histórica de sua área de atuação para integrar o Projeto Memória da Justiça Eleitoral.