Artigo 9º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 20.771 de 20 de Fevereiro de 2001
Regulamenta os procedimentos de aceite, armazenamento, movimentação, manutenção e conservação das Urnas Eletrônicas e seus respectivos suprimentos.
Art. 9º
Fica criada, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, junto à Secretaria de Informática, a Comissão Nacional de Conservação das Urnas Eletrônicas.
Parágrafo único
Cada Tribunal Regional Eleitoral criará Comissão Regional de Conservação das Urnas Eletrônicas, junto à Secretaria ou Coordenadoria de Informática.