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Artigo 9º da Resolução TSE nº 20.771 de 20 de Fevereiro de 2001

Regulamenta os procedimentos de aceite, armazenamento, movimentação, manutenção e conservação das Urnas Eletrônicas e seus respectivos suprimentos.


Art. 9º

Fica criada, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, junto à Secretaria de Informática, a Comissão Nacional de Conservação das Urnas Eletrônicas.

Parágrafo único

Cada Tribunal Regional Eleitoral criará Comissão Regional de Conservação das Urnas Eletrônicas, junto à Secretaria ou Coordenadoria de Informática.