Artigo 10º da Resolução TSE nº 20.771 de 20 de Fevereiro de 2001
Regulamenta os procedimentos de aceite, armazenamento, movimentação, manutenção e conservação das Urnas Eletrônicas e seus respectivos suprimentos.
Art. 10
As Comissões de que tratam o artigo anterior serão compostas de um presidente, e, no mínimo, por dois técnicos da Secretaria de Informática e dois técnicos da Secretaria de Administração, ou órgãos equivalentes, designados pelo Presidente do respectivo Tribunal.