Artigo 16 da Resolução TSE nº 20.753 de 07 de Dezembro de 2000
INSTRUÇÕES PARA REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL.
Art. 16
Os servidores que se encontravam requisitados nas secretarias dos tribunais eleitorais em 8 de junho de 1982, data da publicação da Lei nº 6.999 , poderão ter as requisições renovadas anualmente ( Lei nº 6.999, art. 5º ).