Artigo 15 da Resolução TSE nº 20.753 de 07 de Dezembro de 2000
INSTRUÇÕES PARA REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL.
Art. 15
À medida que providos os cargos efetivos, os Tribunais Regionais Eleitorais reavaliarão a necessidade da permanência dos servidores requisitados, informando periodicamente à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Superior Eleitoral a função e as atividades desenvolvidas por esses servidores. ( Lei nº 8.868/94, art. 13, parágrafo único ).