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Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 20.753 de 07 de Dezembro de 2000

INSTRUÇÕES PARA REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL.


Art. 14

As requisições para as secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais serão feitas por prazo certo, não excedente de um ano, exceto no caso de nomeação para cargos em comissão ( Lei n º 6.999/82, art. 4º ). (Redação dada pela Resolução nº 22.207/2006) *

Parágrafo único

Esgotado o prazo fixado neste artigo, o servidor será desligado automaticamente e retornará ao órgão de origem, só podendo ser novamente requisitado após o decurso de um ano ( Lei nº 6.999, art. 4º, parágrafo único ).