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Artigo 13 da Resolução TSE nº 20.753 de 07 de Dezembro de 2000

INSTRUÇÕES PARA REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL.


Art. 13

Compete aos tribunais regionais eleitorais requisitar servidores da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios, dos municípios e das autarquias, lotados na área de sua jurisdição, quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua secretaria ( Código Eleitoral, art. 30, inciso XIV ; Lei nº 6.999, art. 1º ).

Parágrafo único

Quando o servidor requisitado estiver lotado fora da área de jurisdição do TRE, o pedido deverá ser submetido à apreciação do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que ele já seja servidor da Justiça Eleitoral.