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Artigo 12 da Resolução TSE nº 20.753 de 07 de Dezembro de 2000

INSTRUÇÕES PARA REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL.


Art. 12

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, por ato de seu presidente, requisitar servidores da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios, dos municípios e das autarquias, quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua secretaria ( Código Eleitoral, art. 23, inciso XVI ; Lei nº 6.999, art. 1º e RITSE, art. 9º, " l " ).