Artigo 11, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 20.753 de 07 de Dezembro de 2000
INSTRUÇÕES PARA REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL.
Art. 11
Quando ocorrer acúmulo ocasional de serviço na zona eleitoral, poderão ser requisitados outros servidores, pelo prazo máximo e improrrogável de seis meses, observado o disposto no art. 10 destas instruções ( Lei nº 6.999, art. 3º ).
§ 1º
Esgotado o prazo da requisição, o servidor será desligado automaticamente da Justiça Eleitoral, retornando à sua repartição de origem ( Lei nº 6.999, art. 3º, § 2 ).
§ 2º
Na hipótese prevista neste artigo, somente após decorrido um ano poderá haver nova requisição do mesmo servidor ( Lei nº 6.999, art. 3º, § 3 ).