Artigo 7º da Resolução TSE nº 20.703 de 22 de Agosto de 2000
Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.