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Artigo 6º da Resolução TSE nº 20.703 de 22 de Agosto de 2000

Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 6º

Aplicam-se às substituições o disposto no art. 5°, § 3, da Lei n° 8.868, de 14 de abril de 1994 , e o disposto no art. 117, VIII, da Lei n° 8.112/90 .