Artigo 2º, Inciso II da Resolução TSE nº 20.703 de 22 de Agosto de 2000
Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º
A substituição será:
I
regulamentar, quando prevista no Regulamento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
II
por designação específica, quando não houver indicação nos termos do inciso anterior, para o período de afastamento ou impedimento do titular.