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Artigo 2º, Inciso II da Resolução TSE nº 20.703 de 22 de Agosto de 2000

Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 2º

A substituição será:

I

regulamentar, quando prevista no Regulamento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

II

por designação específica, quando não houver indicação nos termos do inciso anterior, para o período de afastamento ou impedimento do titular.