Artigo 4º da Resolução TSE nº 20.593 de 04 de Abril de 2000
ADMINISTRATIVO. Regulamentação do art. 1º da Lei 8.350 de 28 de dezembro de 1991. Sessões dos Tribunais Eleitorais. Gratificação de presença dos seus membros. Limites de pagamento.
Art. 4º
Os juízes auxiliares, a partir da designação prevista no § 3 do art. 96 da Lei 9.504/97 , até a realização do 2º turno, inclusive, se houver, perceberão a gratificação mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento básico do juiz federal.