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Artigo 3º da Resolução TSE nº 20.593 de 04 de Abril de 2000

ADMINISTRATIVO. Regulamentação do art. 1º da Lei 8.350 de 28 de dezembro de 1991. Sessões dos Tribunais Eleitorais. Gratificação de presença dos seus membros. Limites de pagamento.


Art. 3º

A gratificação mensal de juízes eleitorais corresponderá a 30% (trinta por cento) do vencimento básico do juiz federal.*