Artigo 8º, Inciso I da Resolução TSE nº 20.572 de 02 de Março de 2000
Dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.
Art. 8º
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, no âmbito da Justiça Eleitoral:
I
aprovar a descrição das atribuições e a especificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias;
II
instituir Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei 9.421/96 ;
III
definir critérios para a promoção de servidor, mediante avaliação formal de desempenho, de que trata o art. 7° da Lei 9.421/96 ;
IV
baixar os demais atos regulamentares previstos na Lei 9.421/96 e as instruções necessárias à sua aplicação, buscando a uniformidade de critérios e de procedimentos.