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Artigo 8º, Inciso I da Resolução TSE nº 20.572 de 02 de Março de 2000

Dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.


Art. 8º

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, no âmbito da Justiça Eleitoral:

I

aprovar a descrição das atribuições e a especificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias;

II

instituir Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei 9.421/96 ;

III

definir critérios para a promoção de servidor, mediante avaliação formal de desempenho, de que trata o art. 7° da Lei 9.421/96 ;

IV

baixar os demais atos regulamentares previstos na Lei 9.421/96 e as instruções necessárias à sua aplicação, buscando a uniformidade de critérios e de procedimentos.