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Artigo 7º da Resolução TSE nº 20.572 de 02 de Março de 2000

Dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.


Art. 7º

A contagem do prazo para interposição de recurso, em face do enquadramento dos servidores de acordo com as respectivas atribuições e requisitos de formação profissional, de que trata o art. 4°, § 1, da Lei 9.421/96 , inicia-se na data de publicação do ato de enquadramento nominal do servidor.