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Artigo 6º da Resolução TSE nº 20.572 de 02 de Março de 2000

Dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.


Art. 6º

Caberá aos Diretores-Gerais das Secretarias dos Tribunais Eleitorais, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação desta Resolução, baixar os atos necessários à efetivação do enquadramento nominal dos servidores nos cargos das carreiras judiciárias, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Resolução.