Artigo 6º da Resolução TSE nº 20.572 de 02 de Março de 2000
Dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.
Art. 6º
Caberá aos Diretores-Gerais das Secretarias dos Tribunais Eleitorais, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação desta Resolução, baixar os atos necessários à efetivação do enquadramento nominal dos servidores nos cargos das carreiras judiciárias, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Resolução.