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Artigo 9º da Resolução TSE nº 20.572 de 02 de Março de 2000

Dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.


Art. 9º

Compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral:

I

fixar a lotação dos cargos efetivos nas unidades componentes da estrutura do Tribunal Superior Eleitoral;

II

aprovar alteração de área de atividade ou a criação de novas especialidades, nos casos previstos no art. 4º desta Resolução, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral;

III

aprovar a descrição das atribuições das funções comissionadas integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral;