Artigo 9º da Resolução TSE nº 20.572 de 02 de Março de 2000
Dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.
Art. 9º
Compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral:
I
fixar a lotação dos cargos efetivos nas unidades componentes da estrutura do Tribunal Superior Eleitoral;
II
aprovar alteração de área de atividade ou a criação de novas especialidades, nos casos previstos no art. 4º desta Resolução, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral;
III
aprovar a descrição das atribuições das funções comissionadas integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral;