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Artigo 10º da Resolução TSE nº 20.572 de 02 de Março de 2000

Dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.


Art. 10

Compete aos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, no âmbito de suas competências:

I

fixar a lotação dos cargos efetivos;

II

aprovar alteração de área de atividade ou a criação de novas especialidades, nos casos previstos no art. 4° desta Resolução;

III

aprovar a descrição das atribuições das funções comissionadas;