Artigo 10º da Resolução TSE nº 20.572 de 02 de Março de 2000
Dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.
Art. 10
Compete aos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, no âmbito de suas competências:
I
fixar a lotação dos cargos efetivos;
II
aprovar alteração de área de atividade ou a criação de novas especialidades, nos casos previstos no art. 4° desta Resolução;
III
aprovar a descrição das atribuições das funções comissionadas;