Artigo 11 da Resolução TSE nº 20.572 de 02 de Março de 2000
Dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.
Art. 11
O disposto nesta Resolução aplica-se, no que couber, aos inativos e aos instituidores de pensão.