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Artigo 11 da Resolução TSE nº 20.572 de 02 de Março de 2000

Dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.


Art. 11

O disposto nesta Resolução aplica-se, no que couber, aos inativos e aos instituidores de pensão.