Artigo 12 da Resolução TSE nº 20.572 de 02 de Março de 2000
Dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.
Art. 12
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.